O horário de votação foi ampliado por causa da pandemia de covid-19; período da manhã, das 7h às 10h, será preferencial para pessoas acima de 60 anos
O horário de votação nas eleições 2020 foi ampliado por causa da pandemia de covid-19. Para evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral determinou que neste domingo, 15, quando ocorre o primeiro turno, o eleitor poderá comparecer às urnas de 7h às 17h. O período da manhã, das 7h às 10h, é preferencial para pessoas acima de 60 anos, que estão na faixa etária considerada de risco para o coronavírus.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a opção de adiantar o início da votação em uma hora foi embasada em uma análise estatística, que apontou que “a maior movimentação de eleitores no dia da eleição tradicionalmente se dá durante o período da manhã”. O tribunal também afirma que estender a votação no final do dia seria inviável porque “diversos municípios brasileiros e locais de votação de difícil acesso apresentam dificuldades de segurança e/ou logística” para isso.
Confira abaixo informações e detalhes sobre os horários de votação:
Quem tiver menos de 60 anos pode votar mesmo no horário preferencial?
Segundo o TSE, acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período preferencial, das 7h às 10h, não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.
Outros grupos de risco também têm preferência?
A Justiça Eleitoral não cita outros grupos de risco para a covid-19, como diabéticos, na definição de quem é considerado preferencial no horário das 7h às 10h.
Fora do horário das 7h às 10h, idosos não terão preferência nas filas?
Depois das 10h, eleitores com mais de 60 anos ainda podem votar, mas passam a dividir a preferência na fila de votação com outras categorias estabelecidas na legislação eleitoral. São elas: “os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes destes últimos”.
Independentemente do momento de chegada à seção, a legislação eleitoral já prevê que idosos maiores de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores.
Quem estiver dentro do local de votação após o fechamento dos portões ainda poderá votar?
Sim. De acordo com o art. 153 do Código Eleitoral, todos os eleitores presentes no horário de encerramento são admitidos a votar. Segundo o plano de Segurança Sanitária do TSE para as eleições 2020, “o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas.”
Texto: Estado de S. Paulo