A cobrança de taxas a veículos parados em estacionamentos regulamentados vai retornar em São Vicente, na Baixada Santista. A administração anunciou a medida, nesta segunda-feira (21), após a assinatura do contrato de ordem de serviço com a empresa vencedora de concorrência aberta.
O acordo prevê que, em até 120 dias, a sinalização das 3.611 vagas estimadas, a manutenção de toda a sinalização viária e os métodos de cobrança terão que estar prontos e disponíveis. A empresa deverá ainda, ao longo da vigência do contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo, sempre que for necessário.
O período de vigência da concessão será de 10 anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá utilizar, como meios de acesso pelo usuário, softwares para dispositivos móveis (aplicativo) compatível com os equipamentos disponíveis no mercado atual (Smartphone e similares) e a plataformas (Android e IOS). Também haverão pontos de venda fixos.
O sistema deverá possibilitar ao usuário adquirir créditos antecipados, pelo aplicativo, para utilizar a qualquer tempo, permitindo à aquisição de tíquete virtual para regularização do uso das vagas do estacionamento rotativo. A fiscalização será feita por meio de veículos com câmeras OCR e agentes de trânsito.
As tarifas aplicadas para vagas de veículos na Área Azul serão R$ 2 pelo período de 1 hora e R$ 4 pelo período de 2 horas, conforme sinalização. O período da cobrança será das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h às 14h, aos sábados, com permanência máxima de até 2h.
Na Área Verde, as tarifas aplicadas para vagas de veículos são no valor de R$ 1,40 pelo período de 1 hora e R$ 7 pelo período de 5 horas, conforme sinalização das vias. A tarifa de 5 horas somente poderá ser utilizada nas vias onde o prazo máximo de permanência do veículo na vaga for superior de 5 horas. Nesses casos, o horário do estacionamento regulamento será das 8h à meia noite, de segunda a segunda.
Em épocas especiais e/ou datas comemorativas o horário estabelecido poderá ser ampliado ou reduzido. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização da prefeitura.
A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo.
Locais dos estacionamentos pagos
Área azul – Rua Dr. Cláudio Luís da Costa; Rua João José Florindo da Silva; Rua Leopoldo Mota e Silva; Av. Presidente Wilson; Av. Quintino Bocaiúva; Av. Marechal Deodoro; Av. Martins Fontes; Rua Onze de Junho; Rua João Ramalho; Rua Frei Gaspar; Rua Jacob Emmerich; Rua Saldanha da Gama; Rua Freitas Guimarães; Rua Coronel Pinto Novaes; Rua José Bonifácio; Praça 22 de Janeiro; Rua Marquês de São Vicente; Rua Padre Manoel; Av. Capitão Mor Aguiar; Rua Sorocabana; Rua Treze de maio; Rua Lima Machado; Praça Bernardino de Campos; Rua Santa Cruz; Tr. João de Souza; Rua do Colégio; Rua Visconde de Tamandaré; Rua Campos Sales; Rua Ipiranga; Rua 15 de Novembro; Rua Martim Afonso; Rua Padre Anchieta; Rua Tibiriçá; Rua Visconde do Rio Branco; Rua Américo Brasiliense; Rua Cândido Rodrigues; Rua Amador Bueno da Ribeira; Rua Benedito Calixto; Rua Mem de Sá; Rua Floriano Peixoto; Rua Gonçalo Monteiro; Rua Rangel Pestana; Rua Messia Assú; Rua Pêro Corrêa; Rua Franklin Delano Roosevelt; Rua Expedicionários Vicentinos; Praça Coronel José Lopes; Praça João Pessoa; Rua Djalma Dutra.
Área verde – Bolsão da Orla do Itararé; Av. Ayrton Senna da Silva; Av. Manoel da Nóbrega; Av. Antônio Rodrigues; Av. Bem. Pedro de Toledo