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STJ recusa liminar que visava o governador Dino a disponibilizar as imagens do dia 8/1 à CPI

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a solicitação de liminar feita por 16 senadores e deputados federais, pertencentes aos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Eles buscavam que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o material gravado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça, referente aos dias 7 a 9 de janeiro de 2023.

Esses requerimentos haviam sido aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada para investigar os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

No mandado de segurança apresentado contra o ministro da Justiça, os parlamentares, todos membros da CPMI, argumentaram que os referidos pedidos não foram completamente atendidos, uma vez que não receberam acesso ao conteúdo de todas as câmeras do ministério durante o período especificado.

A ministra Regina Helena, no entanto, considera que não há evidência de omissão por parte do ministro da Justiça no que se refere à entrega das imagens solicitadas. A relatora afirmou que não encontrou, na petição, os requisitos necessários para a concessão de uma liminar: um fundamento relevante (fumus boni iuris) e um risco de prejudicar a eficácia do mandado de segurança caso seja concedido (periculum in mora).