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Mulher abandona cadela em pet shop de Santos,SP

Foto: Reprodução

O dono de um pet shop no bairro Macuco, em Santos, na Baixada Santista, pede ajuda para localizar a mulher que deixou uma cadela no estabelecimento, e não voltou para buscá-la. O animal foi encaminhado a um lar temporário.

As câmeras de segurança do Dog Point, na Rua Cardeal Arcoverde, registraram o momento em que a mulher chega ao pet shop e deixa a cadela com uma funcionária para tomar banho. Ela aparece vestida de laranja, boné e óculos escuros.

O dono do pet shop, Fabricio Varela, disse ter ligado diversas vezes para o número que foi deixado pela tutora da cadela chamada Angel, mas não teve sucesso com as tentativas.

Após muita insistência uma pessoa atendeu o telefone, mas informou que não conhecia a mulher e não era responsável por Angel. Fabricio acredita que o animal tenha sido abandonado.

Fabrício contou também, ter tido acesso às imagens de monitoramento de um comércio próximo ao dele, que registrou o áudio de uma conversa que a mulher teve com outra. No diálogo, ela disse que não tinha interesse em ficar com Angel.

O dono do pet shop disse ter encontrado um lar temporário para Angel, que deve ser colocada para adoção. Além de ter registrado um boletim de ocorrência sobre o abandono.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou não ter encontrado o registro do BO.

A doutora em Direito Ambiental Internacional Juliana Gerent explicou que o ordenamento jurídico sobre o abandono pode ser um pouco genérico. Pode-se enquadrar a Lei Federal 9.605/98 em casos nos quais o guardião deixa de buscar o pet em algum lugar ou não demonstra qualquer tipo de interesse em relação aos cuidados necessários.

“Quando falamos em maus-tratos ou abandono de animal, temos a ótica tanto penal quanto cível. Na penal, temos que é crime abandonar animal. Mas a lei penal 9.605/98 não diz sobre a partir de qual período se considera abandono. Isso será entendido no caso concreto”.

Já em âmbito cível, muitos juízes vêm considerando os próprios animais como autores de ações requerendo indenização moral e material. Em caso de abandono ou maus-tratos, ONGs ou o Ministério Público podem solicitar um reparo sobre os abalos que o pet sofreu.

E qual a norma para quando alguém resgata um animal de rua e, pouco tempo depois, o abandona? Segundo a advogada, o interesse do animal deve ser levado em conta. Se ele criou vínculo emocional com o guardião temporário, o juiz pode avaliar que se tratou de abandono.

“Esses casos estão chegando nos tribunais, que têm dado decisões inovadoras. Precisamos preencher lacunas desse ramo do direito animal, precisamos de leis”.

Caso a responsabilidade de cuidar de um animal desconhecido recaia sobre um indivíduo, a orientação é procurar uma ONG que proteja animais ou a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, que dará uma destinação adequada ao pet.

Fonte: G1 Santos