No início de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), tem repercussão geral e se aplica a todos os municípios do país, incluindo Santa Quitéria.
O Que Mudou com a Decisão:
Antes:
- O TCE emitia um parecer técnico sobre as contas do prefeito.
- A Câmara Municipal tinha autonomia para aprovar ou rejeitar as contas, independentemente do parecer.
Agora:
- Se o TCE aprovar as contas, a Câmara não pode rejeitá-las.
- Se o TCE rejeitar as contas, a Câmara não pode aprová-las com base em decisão política.
Objetivo da Decisão:
- Fortalecer o controle técnico e a responsabilidade fiscal.
- Combater decisões políticas que distorcem a análise contábil e financeira.
- Garantir maior transparência e segurança jurídica na gestão dos recursos públicos municipais.
Com isso, o parecer dos Tribunais de Contas passa a ter caráter vinculante, eliminando o julgamento político por parte dos vereadores e promovendo um controle mais técnico e imparcial das contas públicas.
Fonte: Correio Paulista
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