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STF Proíbe Câmaras Municipais de Reverter Pareceres dos Tribunais de Contas

No início de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), tem repercussão geral e se aplica a todos os municípios do país, incluindo Santa Quitéria.

O Que Mudou com a Decisão:

Antes:

  • O TCE emitia um parecer técnico sobre as contas do prefeito.
  • A Câmara Municipal tinha autonomia para aprovar ou rejeitar as contas, independentemente do parecer.

Agora:

  • Se o TCE aprovar as contas, a Câmara não pode rejeitá-las.
  • Se o TCE rejeitar as contas, a Câmara não pode aprová-las com base em decisão política.

Objetivo da Decisão:

  • Fortalecer o controle técnico e a responsabilidade fiscal.
  • Combater decisões políticas que distorcem a análise contábil e financeira.
  • Garantir maior transparência e segurança jurídica na gestão dos recursos públicos municipais.

Com isso, o parecer dos Tribunais de Contas passa a ter caráter vinculante, eliminando o julgamento político por parte dos vereadores e promovendo um controle mais técnico e imparcial das contas públicas.

Fonte: Correio Paulista

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