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Marca ‘Charlie Brown Jr.’ deixa de pertencer à família de Chorão após decisão judicial.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca “Charlie Brown Jr.” que estava em nome da viúva e do filho de Alexandre Magno Abrão, o Chorão. A decisão, publicada no dia 25, atendeu a um pedido da empresa americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos sobre o personagem Charlie Brown, que inspirou o nome da banda.
A anulação ocorre após o INPI considerar procedentes as alegações de que o nome “Charlie Brown Jr.” reproduz o título da obra “A Turma do Charlie Brown” e do personagem principal criado por Charles M. Schulz, protegidos por direitos autorais. Com isso, todos os registros vigentes relacionados ao nome passam a pertencer à Peanuts.
Chorão havia adquirido os direitos dos demais integrantes antes de morrer, e a Justiça determinou que sua viúva, Graziela Gonçalves, ficasse com 45% dos direitos de imagem e produtos, enquanto o filho, Alexandre Lima Abrão, recebeu 55%. O processo administrativo, porém, não envolve disputas com os ex-integrantes da banda.
Os advogados das marcas Chorão e Charlie Brown Jr. afirmaram que receberam a decisão com tranquilidade e estudam medidas judiciais. Já a defesa de Graziela destacou que o procedimento no INPI foi conduzido apenas pelo filho de Chorão e reiterou que os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais da banda pertenciam exclusivamente ao cantor.

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Fonte: G1