A Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve o uso de uma cadeira de rodas impedido por um segurança dentro do terminal. A decisão foi da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí. Segundo o processo, a mulher recebeu a cadeira de rodas da administração do aeroporto, mas o equipamento foi posteriormente recolhido por um segurança, sem oferta de alternativa para sua locomoção. A relatora, desembargadora Mary Grün, entendeu que a conduta configurou falha na prestação do serviço e violou a dignidade da pessoa humana, ressaltando que não havia prova de que a cadeira fosse necessária a outra pessoa. O julgamento foi unânime.
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Fonte: G1







