Uma ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, da TV Globo, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no domingo (16). O advogado Wilson Issao Koressawa acusava Bonner de fazer parte de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Sem provas, Koressawa afirmou que o jornalista cometeu os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
Na processo, o homem pediu ainda que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, que negou o pedido, por ser uma ação descabida e se assemelha à panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. A magistrada ressaltou ainda que Koressawa não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública.
O apresentador William Bonner não quis comentar o caso.
Fonte: Colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.