A Câmara de Praia Grande, na Baixada Santista, aprovou o Projeto de Lei que prevê a criação da carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei ainda precisa ser sancionada e publicada.
A carteira é um documento gratuito que garantirá à pessoa com TEA a prioridade nos atendimentos e no acesso aos serviços públicos e privados, evitando constrangimentos, além do acompanhamento de laudos à comprovação da condição.
O documento é emitido digitalmente pelo Governo do Estado por meio deste link. O responsável legal pelo diagnosticado com TEA deverá ter cadastro no Governo Federal e preencher as informações solicitadas.
Os pedidos são avaliados pelo governo estadual e, quando aprovados, o documento oficial é disponibilizado para impressão. A carteira tem validade de cinco anos, conforme Lei Federal 13.977/20.
A lei municipal 217/23 enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara altera a lei 1.814/16, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Além da criação da carteira de identificação, a lei também determina que o laudo médico pericial – que atesta o TEA – tenha prazo de validade indeterminado, podendo ser emitido por profissional da rede pública ou privada.
A entrega de um cordão do TEA para quem apresentar a carteira de identificação, em local que será definido posteriormente pela administração municipal também está incluída na lei.
Fonte: G1 Santos