A Justiça de Santos (SP) condenou a Enel Distribuição São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu uma queimadura de segundo grau após pisar em um fio energizado em uma calçada sem sinalização, na Praça Liberdade, em SP, em fevereiro de 2024. O acidente fez com que o pé direito da vítima pegasse fogo.
Segundo a sentença da 11ª Vara Cível de Santos, o juiz Daniel Ribeiro de Paula reconheceu a responsabilidade da empresa com base no Código de Defesa do Consumidor, mesmo a vítima não sendo cliente direta da Enel. A mulher relatou que o incidente causou dor, limitações nas atividades diárias e frustração de planos pessoais, pois ocorreu poucos dias antes de suas férias.
A Enel negou culpa, alegando que o acidente teria ocorrido por falha da própria vítima ou por terceiros que removeram a sinalização. A Justiça, no entanto, manteve a condenação, e o pagamento foi efetuado em agosto de 2025. A advogada da vítima considerou o valor justo diante do dano sofrido. A vítima, Vera Silva, de 59 anos, afirmou esperar que o caso sirva de alerta para a população sobre os riscos de obras elétricas em vias públicas.
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Fonte: G1







