A Justiça de Praia Grande (SP) condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 80 mil por danos morais a um jovem que ficou preso injustamente por 101 dias, acusado de furtar uma corrente de ouro. Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus, que tinha 18 anos na época, foi absolvido por falta de provas.
A prisão ocorreu em 17 de novembro de 2024, na Praia da Ocian. Gabriel estava no local quando policiais o detiveram após um furto cometido por outros suspeitos. Ele foi reconhecido pela vítima por meio de um procedimento considerado irregular (“show-up”) e teve a prisão convertida em preventiva.
O jovem permaneceu por mais de três meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande. Durante o processo, a vítima afirmou que ele não era o autor do crime e disse ter sido influenciada no reconhecimento. O Ministério Público também reconheceu o erro e pediu a absolvição.
Na decisão, proferida em 6 de abril de 2026, o juiz considerou que a prisão se baseou em prova inválida e reconheceu a responsabilidade do Estado. O valor da indenização levou em conta a gravidade do caso, a idade do jovem, a ausência de antecedentes e os impactos psicológicos e sociais. Cabe recurso.
Gabriel afirmou que pretende usar o dinheiro para estudar Direito e ajudar a família.
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Fonte: Portal G1







