Vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), um projeto de lei que previa o repasse de cerca de R$ 3,5 bilhões da União para que estados e o Distrito Federal melhorassem a Internet e a conectividade da rede pública de ensino básico.
A proposta previa que os recursos deveriam ser utilizados para garantir o acesso a internet para alunos e professores durante a pandemia de coronavírus, quando as redes de ensino tiveram que suspender as aulas presenciais em diferentes ocasiões.
Pelo projeto vetado, os recursos beneficiariam alunos da rede pública provenientes de famílias que estão no cadastro único do governo para programas sociais, matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas e os professores.
O dinheiro poderia ser utilizado na compra de terminais, cedidos aos alunos e professores, e na aquisição de soluções de conectividade móvel.
Alunos dos ensinos médio e fundamental e professores também de ensino médio e fundamental, nessa ordem, teriam prioridade.
Excepcionalmente, os estados poderiam usar o dinheiro para contratar serviços de acesso à internet em banda larga para escolas, quando considerado essencial para a aprendizagem.
O texto também permitia que empresas nacionais ou estrangeiras doassem aparelhos portáteis de acesso a serviços de telefonia móvel. Essas doações poderiam ser feitas por edital ou manifestação de interesse.
Segundo o projeto, as fontes de recursos para a transferência seriam o Orçamento da União, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados entre o responsável pela concessão de serviços de telecomunicações e as telefônicas, além de outras.
Ao justificar o veto, Bolsonaro argumentou que o projeto não apresenta estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que vai conta a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.
Também disse que o projeto aumentaria a “alta rigidez do Orçamento”, dificultando o cumprimento de regras fiscais.
Fonte: Diário do Litoral