Início Notícias Vídeo de desembargador humilhando guarda municipal em Santos, é assistido no Japão

Vídeo de desembargador humilhando guarda municipal em Santos, é assistido no Japão

No vídeo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, foi flagrado humilhando um Guarda Civil Municipal de Santos. O caso causou indignação aos moradores da Baixada Santista, na gravação fica claro que o “tal” desembargador já teria solicitado outras vezes o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. O vídeo não foi visto apenas no Brasil mas também chegou ao Japão via compartilhamento das redes sociais. O site de notícias ANN que mostra flash de notícias do mundo usou as imagens para falar do abuso de autoridade que acontece no Brasil.

O vídeo mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o Guarda Municipal. 

Nas imagens, ele diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O Guarda Municipal, em seguida, alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda multa. Ignorando o profissional, o desembargador rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida. 

Decreto Municipal

Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras faciais não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, como nos meios de transporte público ou privado de passageiros e atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado. 

O munícipe que descumprir o decreto estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, no caso de pessoa jurídica. Os valores das multas serão aplicados em dobro no caso de reincidência.