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Guarda humilhado por desembargador entra com ação por danos morais e pede R$ 114 mil de indenização

O guarda civil municipal Cícero Hilário, que foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira, entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 114 mil ao magistrado por danos morais. A ação está na 10ª Vara Cível de Santos.

O advogado Jefferson Douglas de Oliveira, que representa o guarda, deu entrada na ação nesta terça-feira (20) por danos morais contra Siqueira, levando em consideração a conduta dele na ocasião – o desembargador ofendeu Cícero e rasgou a multa aplicada pelo não uso da máscara facial – e também como agiu após os fatos.

O valor pleiteado na ação corresponde a dois salários do desembargador, que recebe R$ 57 mil por mês.

Durante força-tarefa da GCM no dia 18 de julho, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.

Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.

Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.

Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.

A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.