A Prefeitura de Praia Grande criou mil licenças temporárias de ambulantes, com o objetivo de beneficiar munícipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela pandemia da Covid-19.
Os interessados devem preencher uma das três condições: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família.
O requerimento será disponibilizado por meio virtual, através do site oficial da Prefeitura, a partir desta quarta-feira e segue até 29 de janeiro ou até se encerrarem as mil licenças.
O formulário exige os seguintes documentos pessoais: cópia do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato.
Regras
Os novos ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.
A exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. Ainda segundo o decreto, o munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.
Os ambulantes que atuarão dentro da faixa de areia não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, bem como não poderão trabalhar a menos de 60 metros dos quiosques.
Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializarseus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.