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É condenado a 20 anos de prisão, ex-militar que treinava membros do PCC na zona noroeste

(Foto: Nair Bueno/DL)

Um ex-militar do Exército acusado de treinar membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) para manuseio de armas, na Zona Noroeste de Santos, foi condenado, nesta semana, a 20 anos anos de prisão. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da 2ª Vara Criminal de Santos, observou, ao fixar a pena, que o ex-militar, conhecido no crime como “Soldado”,  “possui culpabilidade exacerbada e personalidade desvirtuada”, visto que que recebeu treinamento do Exército Brasileiro e não fez bom uso disso.

“Pelo contrário, fez mal uso ao se dedicar a ensinar criminosos a manusear armamento para proteger a organização (criminosa) e atacar policiais”, escreveu o juiz.

A condenação foi pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido e associação criminosa. O ex-militar nega os crimes.

“Soldado” foi preso por policiais da 1ª Delegacia da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) regional, em 10 de junho de 2020, na casa onde morava, no Caminho São Sebastião, no Rádio Clube.

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Sob o comando do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior e do investigador-chefe, Paulo Carvalhal, os investigadores cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa de soldado e apreenderam uma pistola Glock de calibre 9mm, carregada com seletor de rajadas, munições diversas, incluindo de fuzil, máquina para embalar drogas, carregador para fuzil, granada, rádio comunicador, 100 gramas de cocaína, pó branco para mistura, balança de precisão e seis folhas com anotações do tráfico.

Investigações que resultaram na prisão do ex-militar, e consequente condenação, foram comandadas pelo delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior (Foto: Nair Bueno/DL)

Um dos investigadores que que realizou o flagrante disse em juízo que “Soldado” era um gerente do PCC na área e ensinava integrantes a limpar as armas, usá-las e municiá-las.

Com relação às folhas de anotações do tráfico, “Soldado”, se negou, durante o processo, a fornecer material para exame grafotécnico.

“Das seis folhas de anotações da contabilidade do tráfico, vê-se que o acusado possui ciência e controle da distribuição, entrada e saída de dinheiro dos pontos de tráfico dos quais é responsável”, considerou o juiz.

O magistrado ainda entendeu que “Soldado”, ao se negar a fornecer o material para o exame grafotécnico, buscou evitar “uma prova inconteste de sua responsabilidade pela prática do crime de tráfico de entorpecentes”.

“Soldado” negou que o material ilícito apreendido lhe pertence e diz que policiais já estavam com a arma, drogas, munições e demais objetos.

O juiz observou que a versão de negativa do ex-militar resta isolada nos autos do processo, “já que os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, aliados aos demais elementos de prova contidos nos autos, demonstram de forma inequívoca a sua responsabilidade pelos crimes descritos na denúncia”.

Cinco anos no Exército

“Soldado” foi lotado no 2° Batalhão de Infantaria Leve (Batalhão Martim Afonso), em São Vicente, por cinco anos. À época da prisão, o batalhão, por meio de seu comandante, informou que “repudia todo ato criminoso praticado por qualquer cidadão”.

“O 2º BIL reforça  que a conduta do cidadão deve ser apurada e punida com os rigores da lei”, disse o comandante.

Fonte: Diário do Litoral