Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho classificou como acidente de trabalho o óbito de um motorista de caminhão que contraiu Covid-19 e morreu devido a doença. A empresa deverá arcar com uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais. As informações são do Jornal Extra.
O valor será dividido entre a filha e a companheira do profissional. A decisão foi tomada pelo juiz Luciano José de Oliveira, de Três Corações, em Minas Gerais.
Em suas alegações, os parentes da vítima afirmaram que a contaminação pelo coronavírus só se deu devido ao trabalho executado pelo motorista de transportadora, o qual precisou ser internado e morreu pela doença ainda em 2020.
A empresa afirmou que a morte não seria um acidente de trabalho porque sempre cumpriu as determinações das autoridades sanitárias e forneceu equipamentos para reduzir os riscos de contaminações aos seus funcionários, mas o magistrado determinou que os familiares do motorista tiveram razão ao alegar que o caminhão pode ter sido dirigido por outras pessoas em pátios de carga e descarga. Além disso, ele apontou que a empresa não provou que era realizada a sanitização da cabine sempre que os profissionais se alternavam na direção.
Por fim, o juiz apontou que era impossível não apontar que o motorista estava mais exposto ao perigo do que os outros funcionários devido suas funções serem consideradas como essenciais. Já a indenização por danos morais ficou definida em R$ 100 mil para cada uma de suas dependentes e o magistrado determinou, também, indenização por danos materiais uma vez que o motorista era, de fato, o único provedor do lar.
Devido a isso, o juiz determinou a obrigação de indenizar a filha com dever de pensionamento pelo menos até ela completar 24 anos de idade, quando poderá, perante a lei, garantir sua subsistência. Já a viúva deverá receber pensão até a data na qual o motorista viria a completar 76 anos de idade, expectativa média de vida do homem no Brasil segundo o IBGE.
Um recurso foi apresentado à Justiça, mas ainda aguarda julgamento no TRT de Minas Gerais.
Fonte: Diário do Litoral