Nesta quinta-feira (22), a Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Educação providencie um professor auxiliar para um aluno autista em escola de Juquiá no interior de São Paulo. Tendo 30 dias corrido para cumprir. A decisão ainda cabe recurso.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça após solicitação do Ministério Público, por meio do promotor Gustavo Trincado, que apontou no processo que, quando o menino estudava na rede municipal, contava com o apoio de um profissional. No entanto, ao passar para a Escola Estadual João Adorno Vassão e requerer um professor auxiliar, o pedido foi negado.
O caso foi avaliado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que apontou que a presença de um profissional de apoio seria significativa para o desenvolvimento global do estudante, que está no 7º ano do Ensino Fundamental. Além disso, o parecer da instituição acrescenta que o profissional deve ser orientado pelo professor especialista da Sala de Recursos, para que ele auxilie no processo de inclusão e aprendizagem.
O juiz que analisou o caso determinou que o estado deve disponibilizar um profissional, em até 30 dias, para apoiá-lo nas atividades fora da sala de aula, tais como higienização, ida ao banheiro e alimentação, entre outras coisas. A multa para o caso de descumprimento será de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.
A Secretaria de Educação do Estado informou, a inclusão dos alunos da educação especial começa na matrícula, direito garantido por lei, e dentro do ambiente escolar, para que se sintam acolhidos e respeitados. Eles recebem as mesmas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento integral que os demais estudantes.
Fonte: G1 Santos