O eleitor poderá solicitar o voto em trânsito no cartório eleitoral, no período de 18 de julho a 18 de agosto. Quem já sabe que não estará no município onde vota na data das eleições, basta ir a um cartório eleitoral e indicar a cidade onde vai estar para não perder a oportunidade de participar do processo eleitoral. Essa possibilidade vale para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e o segundo, se houver, no dia 30 do mesmo mês. Se você, eleitor, sabe que não estará no seu local de votação em uma dessas datas, pode solicitar o voto em trânsito.
Para isso, basta ir a um cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto e indicar a cidade onde estará nos dias de votação. Nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral tem um vídeo que explica como funciona o voto em trânsito.
Exemplo: Eu moro em Brasília, Distrito Federal, mas sei que vou estar em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, no dia do primeiro turno. Com o voto em trânsito, eu consigo votar para presidente da República lá, em Belo Horizonte. Isso porque a gente está falando de unidades da federação diferentes.
Se a minha viagem fosse entre cidades do mesmo estado, eu também poderia votar para governador, senador e deputado federal e estadual. A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral.
Não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo do título-net ou pela página do TSE na internet. Para mais informações, acesse o site da Justiça Eleitoral em tse.jus.br. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral.
Após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem.
Fonte: Rádio Senado