O CPF deve ser usado como número identificador em novos documentos emitidos e, assim, servir como ferramenta suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Mudança ocorreu após o presidente Lula (PT) sancionar nova lei nessa quarta-feira (11).
Dessa forma, os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação, como RG ou carteira de trabalho. O CPF deverá ser suficiente e constar em cadastros e documentos das instituições públicas.
Os órgãos ainda poderão pedir outros documentos para completar o cadastro. No entanto, a ausência desses outros números solicitados não poderá impedir a conclusão do cadastro.
DOCUMENTOS COM O NÚMERO DO CPF
Com a mudança, os novos documentos emitidos deverão usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar nova numeração única. Assim, dentre os documentos que levarão o CPF, estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional.
No entanto, a mudança não será imediata. Conforme nova lei, os governos — federal, estaduais e municipais — terão um ano para se adaptarem à determinação.
O novo modelo de carteira de identidade também será unificado pelo número do CPF.
Fonte: Agência Brasil