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CPF valerá como documento único de identificação; entenda a nova lei

CPF deve ser usado como número identificador em novos documentos emitidos e, assim, servir como ferramenta suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Mudança ocorreu após o presidente Lula (PT) sancionar nova lei nessa quarta-feira (11).

Dessa forma, os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação, como RG ou carteira de trabalho. O CPF deverá ser suficiente e constar em cadastros e documentos das instituições públicas. 

Os órgãos ainda poderão pedir outros documentos para completar o cadastro. No entanto, a ausência desses outros números solicitados não poderá impedir a conclusão do cadastro.

DOCUMENTOS COM O NÚMERO DO CPF

Com a mudança, os novos documentos emitidos deverão usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar nova numeração única. Assim, dentre os documentos que levarão o CPF, estão: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional.

No entanto, a mudança não será imediata. Conforme nova lei, os governos — federal, estaduais e municipais — terão um ano para se adaptarem à determinação. 

O novo modelo de carteira de identidade também será unificado pelo número do CPF. 

Fonte: Agência Brasil