Um homem foi condenado a pagar R$ 20 mil à ex-companheira por violência psicológica e patrimonial. As gravações de áudio e mensagens de texto provam que ele a insultava com frequência, controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava a vítima, caso ela não lhe entregasse todo o salário.
A mulher entrou com ação pedindo reconhecimento e dissolução de união estável, além da indenização. Em primeiro grau, entretanto, os danos morais foram negados.
A defesa dela entrou com recurso e a apelação foi acatada. A vítima informou que precisou se submeter a tratamento psicológico após o término da união.
“O cometimento do ato ilícito pelo réu é patente; o conjunto probatório carreado ao todo é robusto no sentido de estampar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Zomer.
A magistrada destacou que a possibilidade de arbitramento de indenizações em casos de violência doméstica é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, no processo, estão presentes os elementos do dano e do nexo causal.
“Dos fatos narrados e comprovados pela autora, percebe-se que a separação do casal foi permeada por intensa violência de cunho doméstico, o que, por si só, revela a gravidade do ocorrido e o sofrimento psíquico a que foi a mesma submetida, insultada, humilhada gravemente em sua honra e controlada financeiramente. A autora demonstrou os prejuízos em sua esfera emocional decorrentes da conduta ilícita”, escreveu a desembargadora.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.
Fonte: Metrópoles