A Justiça declarou inconstitucional a lei que tornava obrigatória a instalação de banheiros masculinos e femininos na rede pública e privada de ensino de Piquete, interior de SP,, e proibia o funcionamento de banheiros de uso livre por pessoas de qualquer gênero.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O acórdão com a decisão foi publicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) em 18 de maio.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, sustentou nos autos que a lei violava a Constituição por afrontar os preceitos da dignidade humana e da liberdade de orientação sexual. Além disso, o dispositivo legal de Piquete, segundo ele, invadiu esfera de competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando o princípio do pacto federativo.
Acatando a tese do Ministério Público, o relator do caso, desembargador Vico Mañas, anotou no acórdão que a lei municipal “limita a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, dissemina tratamento desigual e preconceitos de sexo, obsta o pleno desenvolvimento da pessoa, esvazia a formação e o exercício da cidadania, impõe obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de divulgar o pensamento, infirma a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”, ferindo diversos direitos essenciais.
Fonte: Metrópoles