A Prefeitura de Santos, na Baixada Santista, publicou no Diário Oficial a lei que permite às mães amamentarem seus filhos, de até 6 meses, durante as provas de concursos públicos municipais.
O Projeto de Lei (PL) nº 142/2022, garante a amamentação durante a realização de provas, ou etapas avaliativas, em concursos públicos na administração pública direta e indireta, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A proposta estende as disposições da legislação federal ao município de Santos, tendo em vista que os concursos no âmbito da União já dispõem do direito à amamentação, sancionado em 2019.
Como funciona?
As mães que desejam ter o direito à amamentação devem comprovar a idade do filho, que deverá ter até seis meses no dia de realização da prova, através da certidão de nascimento. O edital do concurso deve estabelecer um prazo para que a mãe manifeste o interesse em exercer o direito.
A amamentação poderá ser realizada a cada duas horas, por até 30 minutos por filho. O aleitamento ocorrerá em uma sala reservada, sob acompanhamento de um fiscal, e o tempo utilizado será compensado durante a realização da prova em igual período.
Além disso, a proposta prevê a indicação de um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a aplicação do exame. Ele deverá acessar o local até o horário previsto para o fechamento dos portões e permanecer na sala reservada.
Fonte: G1 Santos