O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em primeira instância, que o Hospital Ana Costa adeque o funcionamento do pronto-socorro da unidade do bairro Parque Bitaru, em São Vicente, na Baixada Santista. A decisão ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. Cabe apenas agravo da decisão judicial, que rejeitou a impugnação apresentada pelo hospital.
O Ministério Público ajuizou a ação contra o hospital em 2016, sendo que a condenação definitiva contra o hospital foi em 2023. Apesar disso, as readequações necessárias não foram executadas. A alegação é de que há um pronto-socorro funcionando no local, mas que a unidade não segue as normas da Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com a decisão obtida, entre outras adequações a unidade de São Vicente deverá manter em regime de plantão de profissionais das áreas de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia.
A sala de emergência precisará ser equipada com materiais de reanimação e manutenção cardiorrespiratória, oxigenação e aspiração e procedimentos de urgência. O pronto-socorro também deverá manter alguns serviços ininterruptos, como radiologia, laboratório de análises clínicas, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional e farmácia básica para urgência.
No início do processo, o Ministério Público afirmou que a fachada da unidade tinha um letreiro com a identificação “pronto-socorro”, e que nas redes sociais da unidade essa palavra também era usada. Já em 2022, o hospital alegou ter readequado essas questões, mas o órgão entendeu que a mudança foi insuficiente.
Os advogados alegaram que a unidade de São Vicente não presta serviços de pronto-socorro, apenas pronto-atendimento. Diante disso, portanto, seria desnecessário adequar a estrutura para atendimentos dessa natureza.
Em dezembro de 2023, o Ministério Público entrou com o cumprimento de sentença para que a empresa execute tudo que foi julgado procedente ao longo dos anos de processo. Em resposta, o hospital apresentou, em fevereiro de 2024, uma impugnação à Justiça para evitar ter que fazer as adequações.
Na última decisão, o juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 1ª Vara Cível do Foro de São Vicente, rejeitou a impugnação e determinou que o Hospital Ana Costa cumpra a sentença. “Deste modo, descabe neste momento processual a alegação de não prestação do serviço de pronto-socorro, que restou reconhecido no julgado, sem que dele houvesse modificação por recurso da parte”, escreveu o juiz.
A Justiça estipulou o prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para que a empresa cumpra as adequações na unidade de saúde sob pena de multa diária, no valor inicial de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil. O montante poderá ser majorado caso o hospital insista em descumprir a determinação. Já foi expedido ofício ao hospital.
O Ana Costa já foi condenado e não há mais possibilidade de recurso. Assim, cabe apenas agravo da decisão judicial que rejeitou a impugnação.
Em nota, o Ana Costa informou que a unidade localizada em São Vicente foi reestruturada e não presta mais serviços de pronto-socorro, mas sim de pronto atendimento e ambulatório. “Os serviços de pronto-socorro e emergência são prestados pelo Hospital Ana Costa, localizado na cidade de Santos. Assim sendo, a instituição vai recorrer da decisão”.
Fonte: G1 Santos