O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, a possibilidade de apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cidadãos inadimplentes. De acordo com a Corte, a suspensão do direito de dirigir possui caráter coercitivo e pode acelerar a negociação de dívidas com os credores.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida não compromete o direito de ir e vir, no caso da apreensão do passaporte nem impede o exercício de atividade profissional, quando a CNH for essencial para o trabalho.
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