A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (7), o projeto de lei (PL) 4.199 de 2020, que define incentivos para a navegação de cabotagem – aquela que ocorre dentro do litoral do país, sem cruzar fronteiras marítimas, exclusivamente com atracagem em portos nacionais.
Segundo informa a Agência Câmara, os destaques do projeto – que é conhecido como BR do Mar – ainda não foram votados, mas deverão ser apreciados ainda na noite de hoje. O PL foi aprovado por 324 votos a favor e 114 votos contrários.
A proposta libera progressivamente o uso de navios estrangeiros no País sem a obrigação de contratar a construção de unidades em estaleiros locais. Já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão alugar um navio vazio para uso na cabotagem.
O relator do PL, o deputado Gurgel (PSL-RJ), incluiu um dispositivo para vedar expressamente a contratação de transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos ou por empresas de cabotagem ou de navegação que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Entregue em agosto para o Congresso, o projeto tramitava em caráter de urgência e passou pelas comissões da Câmara antes da votação no plenário. Na tribuna, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que acredita que o “projeto BR do Mar traz inúmeras vantagens”.
BR do Mar
O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Em relação às frotas, o programa estimula as empresas já existentes e dá mais autonomia a elas, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações. Para a indústria naval, o governo pretende estimular a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.
Em redes sociais, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a aprovação do PL e afirmou que a iniciativa “corrige um equívoco histórico: não aproveitar o litoral no transporte entre regiões.”