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Transporte vai entrar em greve a partir de segunda em São Vicente, avisa sindicato

Foto: Nair Bueno/DL

Os motoristas e demais empregados da empresa Otrantur, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de São Vicente, estarão em greve a partir de segunda-feira (1º). A decisão foi tomada em assembleia nesta terça-feira (23), no Sindicato dos Rodoviários de Santos e Região. Isso porque o vale-refeição e o adiantamento salarial não foram pagos na segunda-feira (22).

Em aviso de greve aos usuários e autoridades, que será publicado em jornal de circulação regional, o presidente do Sindicato, Valdir de Souza Pestana, diz que “a mora tem sido contumaz”. A greve começará na segunda-feira, por tempo indeterminado, porque a legislação determina prazo de 72 horas após a publicação do aviso oficial do sindicato.

Em 8 de fevereiro, os trabalhadores decidiram esperar, até o dia 10, o pagamento do vale-refeição atrasado desde 20 de janeiro. E aguardar, até o dia 13, a quitação dos salários de janeiro, vencidos no dia 5. Os prazos haviam sido acertados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, caso não fossem cumpridos, a categoria paralisaria as atividades a partir do dia 15.

Diante dos constantes atrasos, o juiz Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira havia arbitrado multa de 5% do valor da dívida, em favor dos trabalhadores, caso a empresa não cumprisse os prazos.

“Felizmente, a empresa pagou o combinado. Esperávamos os atrasos não mais se repetissem, mas não foi o que aconteceu”, diz o vice-presidente do Sindicato, José Alberto Torres Simões ‘Betinho’.

O secretário de negócios jurídicos da Prefeitura, Felipe Lobato, e a procuradora municipal Magali Ventilii Marques, declararam-se dispostos, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a analisar readequação contratual com a empresa.

Se a empresa pagar o vale-refeição e o adiantamento salarial que estão atrasados dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela lei 7783-1989, a greve será automaticamente suspensa. A Prefeitura notificará a empresa para que cumpra com as obrigações trabalhistas, garantindo que a população não tenha o serviço de transporte público coletivo interrompido.

Fonte: Diário do Litoral