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237 mil trabalhadores com salário reduzido têm atraso em benefício do governo

Falha em processamento atingiu apenas quem recebe dinheiro pela Caixa

Quase 237 mil trabalhadores com salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso terão atraso no recebimento do BEm (Benefício Emergencial de Emprego e Renda), pago pelo governo.

Após uma falha no processamento, o pagamento das parcelas que seriam quitadas nos dias 27, 28 e 29 de outubro foi adiado. A situação foi corrigida e a previsão é de que o pagamento seja efetuado nessa sexta-feira (30), diz a Dataprev (empresa que faz a gestão dos dados).

O atraso, segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, vai atingir apenas os trabalhadores que recebem o benefício pela Caixa. Ao todo, R$ 191,9 milhões serão pagos aos beneficiários.

Na última segunda-feira (26), informa a Dataprev, foi identificada ocorrência no processamento das parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista.

De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, os lotes do BEm são processados e pagos semanalmente desde o início do programa, em abril. “Até o momento foram processados 27 lotes. Os processamentos se darão desta forma até 31 de dezembro.”

Benefício vai até dezembro
O prazo para o BEm foi ampliado até o dia 31 de dezembro. O pagamento do benefício para quem teve a suspensão do contrato de trabalho ou a redução em até 70% na jornada e no salário seria feito, até então, até outubro.

O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.

Quem tem direito ao BEm
As reduções podem ser de 25%, 50% ou de 70% da jornada e do salário. Para trabalhadores com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), a diminuição da renda é compensada com o pagamento de um auxílio equivalente ao percentual dessa redução aplicado ao valor da parcela do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução da jornada e do salário é por meio de acordo coletivo com a categoria nos casos em que são aplicados redutores de 50% ou de 70%.

Para empregados com renda acima de dois tetos da Previdência, a redução é acordada individualmente entre o funcionário e a empresa.

Texto: Agora S Paulo