A partir desta quarta-feira (17) entra em vigor um novo decreto (n° 5489-A), assinado pelo prefeito Kayo Amado, que atualiza dispositivos do decreto anterior (n° 5486-A de 13 de março de 2021), e trata das medidas restritivas durante a fase emergencial do Plano SP, em razão da pandemia.
Entre as novidades, está a revogação do inciso “l” do artigo 1° do decreto anterior. Agora, as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante, têm três dias para se adequarem à suspensão do funcionamento presencial.
Outras mudanças
Foram também incluídos os incisos IV e V no artigo 1° do decreto 5486-A.
De acordo com o inciso IV, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a funcionar durante 24h, respeitando o limite de 30% da capacidade.
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Já o inciso V trata dos postos de combustíveis, que podem funcionar 24h, respeitando o limite de 30% da capacidade, com fechamento obrigatório das lojas de conveniência a parte das 20h.
Outra novidade refere-se à inclusão da letra “c” no artigo 2°, autorizando o acesso às garagens náuticas e marinas apenas para fins de manutenção e preservação de embarcações, respeitando o limite de 30% da capacidade, hora marcada devidamente registrada em livro de controle. A embarcação também deve ter no máximo três pessoas. Fica proibido o acesso em áreas comuns de lazer e restaurantes desses locais.
Fonte: Diário do Litoral