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Aprovado por unanimidade Projeto de Lei Refis em São Vicente

Foto: Divulgação

Projeto de Lei Complementar, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município é aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Vicente.

Uma semana após o prefeito Kayo Amado entregar a proposta ao Legislativo. Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento, da seguinte forma:

1 – Pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021, desconto de 100% do valor da multa moratória e 100% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

2- Parcelamento em até 12 prestações mensais e consecutivas, desconto de 80% do valor da multa moratória e 80% e desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

3- Parcelamento em até 18 prestações mensais e consecutivas, desconto de 60% do valor da multa moratória e 60% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

4- Parcelamento em até 24 prestações mensais e consecutivas, desconto de 40% do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

5-Parcelamento em até 36 prestações mensais e consecutivas, desconto de 20% de desconto do valor de multa moratória e 20% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária.

O Termo de Acordo, que o contribuinte deverá assinar para aderir as condições de pagamento, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021.

Exceto multas de trânsito, o projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público. Sendo assim até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.

O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br no link correspondente ao serviço.

Fonte: Costa Norte