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Santos limitará horário para o comércio em orla da praia no Réveillon

Foto: Reprodução

Os quiosques e o comércio ambulante na orla da praia em Santos, na Baixada Santista, poderão funcionar até as 20h do dia 31 de dezembro e retomar as atividades às 6h do dia 1º de janeiro. As barracas de praia, que normalmente não são montadas às sextas-feiras, também deverão obedecer a mesma norma. As regras para o Réveillon foram anunciadas na manhã desta sexta-feira (3) por representantes da Prefeitura e da Polícia Militar.

Diferentemente do que ocorreu no ano passado, não haverá restrição de circulação de pessoas pela orla neste Réveillon. Porém, será proibida a montagem de qualquer tipo de barraca (incluindo as individuais) ou tendas particulares.

O município já havia decidido, há dois meses, que não haveria a tradicional queima de fogos na orla, ao contrário de anos anteriores, a avenida da praia não será interditada para o tráfego de veículos.

Serão deslocados 140 guardas municipais para a orla no dia 31. Além do patrulhamento a pé, a corporação usará 12 viaturas, além de quadriciclos e motocicletas.

Multas poderão ser aplicadas de acordo com o Código de Posturas do Município. Uma força-tarefa será criada com membros da GCM e da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e, com apoio da PM, vai coibir o comércio clandestino de bebidas e alimentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Os eventos particulares serão permitidos, mas com limite de capacidade de 80% do público, e respeitando as regras da Vigilância Sanitária do Município.

O uso de máscara contra a covid-19 continuará obrigatório em Santos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santos