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Surtos de mão-pé-boca crescem 149% em SP com tendência a piorar no outono

Foto: Reprodução

Surtos da doença mão-pé-boca aumentaram 149% no estado de São Paulo neste ano. De janeiro a março, as cidades paulistas registraram 391 epidemias da síndrome viral, que é mais frequente em crianças de até cinco anos.

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, foram notificados 157 surtos de mão-pé-boca no mesmo período em 2022. Ao longo de todo o ano passado, foram 387 epidemias da doença registradas pela pasta.

A síndrome sazonal costuma ocorrer mais no outono (entre abril e junho), assim como as doenças respiratórias bronquite e sinusite. A transmissão ocorre por meio de secreções de vias aéreas, gotículas de saliva, via fecal-oral e pelo contato com lesões.

O vírus persiste em locais por semanas em temperatura ambiente, o que perpetua o surto. O período de incubação do vírus varia de um a sete dias após a contaminação e ele pode permanecer em secreções da mucosa oral por até duas semanas e na via respiratória de uma a três semanas após a infecção.

A mão-pé-boca pode causar estomatites (um tipo de afta que afeta a região interna da boca), dificuldade para engolir, salivação e febre alta nos primeiros dias. Posteriormente, os sintomas são pequenas bolhas nas mãos e nas plantas dos pés, manchas vermelhas na boca, amídalas e faringe. A doença também pode provocar falta de apetite, vômitos e diarreia.

Analgésicos, antitérmicos e hidratação podem ser usados para tratar os sintomas. O isolamento social dos pacientes é recomendado para evitar a transmissão.

As principais medidas preventivas são o cuidado com a higiene básica, como lavar bem as mãos, e evitar aglomerações, principalmente, durante períodos de surto. Confira outros cuidados:

  • Evitar compartilhar objetos como pomadas e lenço umedecido nas trocas de fraldas;
  • Evitar o contato das mãos com a boca;
  • Higienizar itens de uso pessoal e do ambiente com solução de álcool etílico 70% ou desinfecção com solução clorada;
  • Evitar a circulação de crianças menores de cinco anos em aglomerações públicas nos períodos de surto.

Fonte: Metrópoles