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Justiça condena prefeitura a pagar indenização de R$ 20 mil após bebê de 1 ano fugir de creche

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Itanhaém, no litoral do estado, a indenizar em R$ 20 mil a mãe de uma criança de 1 ano e 6 meses que fugiu de uma creche e andou sozinha por 100 metros antes de ser encontrada. A decisão ocorreu em 1ª instância e cabe recurso.

A comerciante Alessandra Pestana Carreira da Silva, de 48 anos, diz que não é mesma desde o dia 28 de julho de 2022, quando soube pela coordenação da creche Felipe Lobo que a filha Ariely havia desaparecido.

Quando contava as crianças para voltar do lanche, uma professora deu falta de Ariely. Os educadores ficaram procurando até que uma moradora chegou com a criança no colo. Ela deduziu que se tratava de uma aluna da creche. A menina foi devolvida após cerca de 15 minutos.

Alessandra diz que, ao saber do que aconteceu com a filha, teve um ataque de choro, um pico de pressão e precisou ser encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Com amparo jurídico das advogadas Marina Moreira Ventura de Lima e Caroline Agostinho Sarmento, ela entrou na Justiça solicitando R$ 190 mil por danos morais. O juiz acatou parcialmente.

O caso tramitou na 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. Na sentença, do dia 29 de novembro, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho avaliou que ficaram comprovados os abalos emocionais à mãe da criança.

A advogada Marina Moreira explicou que a criança ainda estava em período de adaptação na creche. Segundo ela, a unidade tinha vários problemas estruturais, incluindo portões com trinco quebrado e sem fechadura. Os pais já vinham solicitando os reparos, que só teriam sido realizados após a fuga.

Câmeras de segurança captaram o percurso de mais de 100 metros que a menina fez desacompanhada.

As advogadas da família pretendem recorrer da decisão por considerarem R$ 20 mil um valor muito baixo diante da gravidade do ocorrido.

O juiz considerou procedente o pedido de indenização “por estar incontroversa a falha na prestação de serviço público por responsabilidade da requerida, apta a gerar intenso abalo anímico na requerente”.

Ele avaliou que a criança ficou “à própria sorte”, pois uma pessoa de má índole poderia tê-la encontrado na rua. Com isso, a bebê poderia ter sido vítima de “toda espécie de situação de grave risco”.

“É uma sensação de impotência. Mas, graças a Deus, eu estou bem melhor. Não foi fácil nem para matricular ela na escola […] Ela ficou metade do ano passado sem ir para a escola”, disse a mãe, que até hoje toma medicação.

A administração municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que recorrerá da decisão. 

Fonte: G1 Santos