O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em segunda instância, um pedido de liminar para conceder o habeas corpus para a soltura do jornalista Marcelo Carrião. Ele teve a prisão preventiva decretada pouco após o flagrante, que ocorreu em 28 de fevereiro. O ex-apresentador é investigado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Cabe recurso da decisão.
Carrião foi detido com mais oito suspeitos pela Polícia Civil, em Santos, na Baixada Santista. Na mesma operação, a corporação localizou três estufas de plantação de maconha em uma casa na Rua Joaquim Nabuco, no bairro Vila Matias. O jornalista é citado como “fornecedor” dos entorpecentes na investigação.
A polícia encontrou grande quantidade de drogas e uma balança de precisão, além de um celular com supostas provas do envolvimento com o tráfico. No dia seguinte à detenção, o juízo de direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos converteu a prisão em flagrante em preventiva.
No pedido de soltura, o advogado Marcelo José Cruz alegou que Carrião é réu primário, tem residência própria e fixa e trabalho lícito. Ele defendeu que não houve fundamentação para a decretação da prisão preventiva, considerando-a “desproporcional”, mas a justificativa foi negada.
Em ocasião anterior, o advogado explicou que o ex-apresentador alegou à Polícia Civil que a droga encontrada era para consumo próprio.
Fonte: G1 Santos