Início Baixada Santista “Imposto de renda 2025” Veja os principais pontos para declarção

“Imposto de renda 2025” Veja os principais pontos para declarção

A declaração do Imposto de Renda de 2025 é uma obrigação anual para os contribuintes que precisam informar à Receita Federal seus rendimentos, bens e outras informações pertinentes. Embora as regras e prazos frequentemente sigam o padrão dos anos anteriores, é essencial estar atento a possíveis alterações que possam ser implementadas pela Receita Federal para o ano em questão.

Confira os principais pontos sobre a declaração do Imposto de Renda para 2025:

1. Prazos de Entrega

Em geral, a entrega da declaração do Imposto de Renda inicia no início de março e vai até o final de abril. Para 2025, espera-se que o prazo siga esse padrão, com o último dia para envio sendo 30 de abril.

A recomendação é enviar a declaração o quanto antes, pois quem antecipa o envio pode ser contemplado com a restituição de forma mais rápida.

2. Quem Deve Declarar?

A obrigação de declarar o Imposto de Renda de 2025 se aplica a quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção, que em 2024 foi de R$ 28.559,70.
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis (como os provenientes de poupança ou heranças) superiores a R$ 40.000.
  • Obteve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores.
  • Recebeu rendimentos do exterior, entre outros critérios.

3. Mudanças Esperadas

As regras para a declaração do Imposto de Renda podem passar por ajustes anuais, portanto, é importante acompanhar as atualizações fornecidas pela Receita Federal. Algumas mudanças possíveis incluem:

  • Atualização da tabela de deduções para compensar a inflação, bem como ajustes nas faixas de tributação.
  • Introdução de novos benefícios ou deduções, como as relativas a educação ou saúde.
  • Alterações no preenchimento de informações, especialmente devido à implementação de novos sistemas ou plataformas digitais.

4. Formas de Envio

A declaração pode ser enviada por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou diretamente através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Além disso, também é possível fazer a declaração por meio de aplicativos para dispositivos móveis, o que facilita o envio.

5. Restituição e Pagamento

Para aqueles que tiverem imposto a pagar, existe a opção de quitar o valor à vista ou parcelá-lo em até 8 vezes, com acréscimo de juros. Já os contribuintes que tiverem direito à restituição terão o pagamento efetuado conforme a ordem de envio das declarações. Pessoas com prioridade, como idosos e pessoas com deficiência, são restituídas primeiro.

6. Deduções Permitidas

As principais deduções que podem ser aplicadas na declaração incluem:

  • Despesas com saúde e educação (do próprio contribuinte e de dependentes).
  • Despesas com pensão alimentícia.
  • Despesas com dependentes, que geram uma dedução no imposto devido.
  • Contribuições à previdência social e à previdência privada.

7. Formas de Pagamento e Restituição

O pagamento do imposto devido pode ser realizado por boleto bancário. Já a restituição é efetuada conforme a ordem de envio da declaração. Para os contribuintes que declararem corretamente, a restituição pode ser efetuada em até 5 anos após o envio.

8. Dica Importante

É sempre recomendável buscar o auxílio de um contador especializado para evitar erros na declaração e, assim, prevenir problemas futuros com a Receita Federal.

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