Por meio de sentença publicada no mês de março, o Poder Judiciário atendeu a pedido da Promotoria de São Vicente e determinou que quatro unidades de uma clínica odontológica, assim como seus responsáveis, deixem de adotar práticas que são lesivas ao consumidor. Entre elas estão a venda casada de tratamentos dentários com a contratação de cartão de crédito, submissão de pacientes a procedimentos com custos inesperados e a abordagem de pessoas fora das dependências dos estabelecimentos.
Diversos relatos foram registrados junto ao Procon e dando conta de diversas irregularidades. Um homem, por exemplo, contou ter sido abordado por um representante da clínica e convencido a contratar um tratamento odontológico. Ele foi levado a assumir dívida de R$ 1.900,00 no cartão feito naquele mesmo dia. Além disso, o valor cobrado (R$1.900) era superior ao orçado (R$1.200).
Já uma mulher foi levada à sala de um dentista logo após a abordagem. Lá, o profissional indicou tratamentos que totalizavam R$ 4.500,00. “Sem que pudesse refletir, o dentista realizou a raspagem dos dentes da consumidora, orientando-a a retornar mais tarde para obter sua prótese provisória. Foram-lhe cobrados, no momento, R$ 1.000,00 de entrada pelos tratamentos. Arrependeu-se da contratação e tentou cancelá-la, sem sucesso. A prótese provisória não ficava ajustada em sua boca, caindo, e a raspagem lhe deixou com dores”, diz o documento.
Fonte: BS9