A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 6 mil um ex-cabo do Exército Brasileiro por dano moral após ele ter sido humilhado por um segundo-tenente na Fortaleza de Itaipu, em Praia Grande, na Baixada Santista. Jefferson Djorkaeff Carvalho foi chamado de ‘vagabundo’ na frente da tropa e recebeu ordem de castigos físicos sem razão.
“Pode parecer normal [a conduta] na formação de um militar, mas o referido cabo não estava em formação. Era um membro do efetivo profissional”, explicou o advogado de Djorkaeff, Allan Kardec Campo Iglesias.
A humilhação aconteceu enquanto Djorkaeff cumpria uma punição disciplinar por um suposto trote que aplicou em soldados. Durante o cumprimento desse procedimento administrativo em 2021, ele estava com a perna machucada e não conseguiu correr conforme desejo do segundo-tenente, que passou a chamá-lo de “vagabundo”.
Também como forma de represália, o superior mandou Djorkaeff ir para a vala do quartel, mas mudou de ideia e afirmou que ele “tomaria um radiador”. O termo é utilizado para referir-se ao ato de jogar água gelada nas costas do militar para que passasse o resto da noite molhado.
Djorkaeff denunciou as condutas com outros militares. Desde então, ele passou a ser perseguido e precisou deixar o Exército. Depois, mudou de vida. “Ele passou por muita dificuldade, não conseguiu emprego. Depois de muita luta, ele conseguiu uma oportunidade em Portugal e hoje ele mora lá”, explicou o advogado.
A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Vicente, no litoral paulista, determinou pela indenização de R$ 6 mil ao ex-cabo. “O dano encontra-se presente com a lesão moral sofrida pelo autor, confirmada em contestação, ao corroborar que o requerente foi xingado e sujeito a medidas disciplinares indevidas”, diz a decisão.
O montante solicitado era R$ 20 mil, mas foi considerado excessivo. “Desse modo, diante das circunstâncias do caso, afigura-se como valor razoável e justo para, ao menos, mitigar o abalo moral sofrido, sem causar enriquecimento indevido, a quantia de R$ 6.000”.
A primeira ação na justiça foi contra o próprio oficial responsável pela humilhação. “Mas, por uma determinação do STF [Supremo Tribunal Federal], você não pode mais entrar direto contra o agente público que causou o dano, tem que entrar contra o ente público que remunera ele, portanto, a União”, explicou Iglesias.
O governo federal não se manifestou sobre o caso. Em 2022, seis pessoas, entre militares e ex-militares contra o oficial na Fortaleza de Itaipu. Eles relataram terem sofrido humilhações e já presenciado castigos físicos.
Na ocasião, o Exército Brasileiro informou que não compactua com qualquer conduta ilícita envolvendo seus integrantes e todo fato contrário à ética e à disciplina que chegue ao conhecimento da instituição é apurado internamente, de maneira a assegurar o direito dos envolvidos à ampla defesa.
Fonte: G1 Santos