A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), obteve decisões favoráveis para que São Vicente, na Baixada Santista, e Eldorado, no interior do estado, instalem residências terapêuticas para pacientes terapêuticos que estão internadas em hospitais de custódia ou em hospitais psiquiátricos e que não possuem apoio de familiares.
O Centro de Atenção Psicossocial de São Vicente (Caps) oferece residência para pacientes homens, mas não tem o mesmo benefício para pacientes mulheres. Por isso, a Defensoria Pública determinou um prazo de 90 dias para que a administração municipal apresente um cronograma de instalação do serviço ao público feminino, sob pena de multa diária de R$ 500.
Já Eldorado necessita apresentar um cronograma de instalação no prazo de 180 dias para pacientes femininos e masculinos, mediante multa diária de R$ 1.000.
De acordo com a Defensoria Pública do estado, caso as residências terapêuticas não sejam instaladas, os municípios devem custear vagas locais similares às pessoas que receberam alta após internações psiquiátricas que não têm onde morar e necessitam de apoio terapêutico.
Os juízes Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara Cível de São Vicente e Hallana Duarte Miranda, da Vara única de Eldorado, deferiram as solicitações que já estão em andamento nos dois municípios.
A residência terapêutica é uma casa que oferece abrigo a pacientes psiquiátricos que não necessitam mais de internação e não possuem o devido apoio da comunidade ou da família.
Os pacientes que moram neste tipo de residência têm liberdade para realizar atividades em outros lugares. Além disso, os residentes recebem atendimento terapêutico do Caps local, ao qual o serviço de residência terapêutica está vinculado. Cada casa deve receber no máximo 8 pacientes.
O serviço foi instituído pela Portaria/GM nº 106 de fevereiro de 2000 e fazem parte da Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Fonte: G1 Santos