Entregadores e motoristas de aplicativo que prestam serviço para plataformas digitais, como Uber e Ifood, têm direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada, desde que esses profissionais façam contribuições por conta própria.
Isso acontece porque a relação de trabalho entre os motoristas e entregadores e os aplicativos ainda não é regulamentada e, legalmente reconhecida no Brasil, como já acontece em outros países. Por não terem a carteira assinada, esses trabalhadores não são regidos e protegidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Para esses profissionais acessarem a Previdência Social, é preciso contribuir com o INSS com o próprio dinheiro. Assim, têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários.
Os motoristas e entregadores podem ter acesso aos benefícios pagos pelo governo, por meio do INSS, de duas maneiras: contribuindo como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte individual. Como microempreendedor individual, os profissionais contribuem com 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.100) por mês, o que corresponde ao valor de R$ 55. Essa contribuição é feita automaticamente no pagamento da guia DAS-MEI, que os empreendedores já pagam normalmente no Portal do Empreendedor.
O contribuinte individual contará com dois modelos, simplificado e normal, os trabalhadores têm direito a usufruir de todos os benefícios previdenciários. Mas só no modelo normal, com contribuição de 20%, o segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o MEI tenha interesse em contar esse tempo de contribuição para se aposentar, será preciso procurar uma agência da Previdência Social para solicitar a complementação da contribuição mensal, mediante o pagamento de 15% sobre o valor do salário mínimo.
Para usufruir dos benefícios previdenciários, os trabalhadores autônomos, seja como MEI ou contribuinte individual, terão que cumprir períodos de carência, que variam conforme cada benefício.
O tempo preciso de contribuição com o INSS para usar cada benefício:
- Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos)
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses
- Auxílio-doença: 12 meses
- Licença-maternidade: 10 meses
- Auxílio-reclusão: 24 meses
- Pensão por morte: Não há prazo mínimo
Fonte: UOL