As denúncias de assédio moral e sexual feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) dobram no 1º semestre do ano no Brasil. De janeiro a junho deste ano, o órgão recebeu 8.458 queixas no país. Este número se aproxima do registrado em todo o ano de 2022, que foi de 8.508 casos.
A CEO da SafeSpace, empresa de tecnologia que ajuda funcionários e empresas a relatarem, prevenirem e resolverem más condutas, como o assédio no ambiente de trabalho, Rafaela Frankenthal, explica que o crescimento reflete no aumento do acesso à informação: “O assédio é um problema que sempre existiu”.
Os dados indicam que a maior parte das denúncias são de assédio moral, ou seja, violência psicológica que expõe um funcionário. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as queixas no primeiro semestre de 2023 representaram 7.978 casos, número maior que o ano inteiro de 2022, que foi de 7.341.
Embora o volume seja menor, os casos de assédio sexual se mostram mais preocupantes, já que há mais de 20 anos é crime. No primeiro semestre deste ano, foram registrados 618 casos, o que representa um aumento de 62%, já que em todo o ano passado foram 309 queixas.
A secretária-geral adjunta da OAB e especialista em direito do trabalho, Dione Almeida, reforça que as empresas precisam dar condições para que as pessoas se sintam seguras para expor as ocorrências no ambiente corporativo: “A privacidade, os canais de denúncia ou as denúncias recebidas pelo RH devem preservar o anonimato. Além disso, tem a garantia de não exposição da vítima, não revitimização, a garantia de tratamento psicológico, a garantia da não permanência da vítima no mesmo espaço que o assediador. Caso a empresa não adote essas medidas necessárias para proteger a vítima, ela pode rescindir o contrato de trabalho indiretamente recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido mandado embora”.
As denúncias podem ser feitas de diversas formas, sendo elas internamente, como canais de denúncias disponibilizados pela própria empresa.
Se a vítima for um empregado celetista, pode levar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. O trabalhador pode ainda levar o caso ao sindicato da categoria que pertence e ainda registrar um boletim de ocorrência na delegacia ou no Centro de Saúde do Trabalhador.
Fonte: Band