Um munícipe de Cubatão, no litoral paulista, flagrou um funcionário de uma empresa de desentupimento descartando baldes de resíduos em um canal da cidade. O material despejado ainda não foi identificado, mas pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. De acordo com a legislação, nos casos de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, só pode ser formulada após a prévia composição do dano ambiental, como estabelece o artigo 74 da mesma lei, salvo em situações de comprovada impossibilidade. As autoridades já foram acionadas e estão investigando o caso.
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