A Justiça de Santos, no litoral de SP, condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista em R$ 23.240,00 por assédio sexual e abuso no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, a vítima foi obrigada a trabalhar usando calça legging e lidar com abusos e ofensas por parte dos clientes.
Segundo a 2ª Vara do Trabalho de Santos, houve constrangimento, a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher perante o público masculino.
A condenação envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial. O processo tramita em segredo de Justiça e, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabe recurso da decisão.
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