O benefício que era conhecido como auxílio-doença passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Antes o trabalhador, precisava cumprir com os requisitos de carência e qualidade de segurado, além de comprovar estar incapacitado para o trabalho.
Com o auxílio por incapacidade temporária, é pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos empregado doméstico, trabalhador avulso e de contribuinte individual, especial ou facultativo, o benefício conta a partir da data do início da incapacidade, se requerido em até 30 dias, ou da data da entrada do pedido no INSS.
Também é exigido que a pessoa possua uma carência de 12 contribuições antes do início da incapacidade. No caso do benefício por incapacidade temporária, a carência de 12 meses só não é exigida se houve acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou se o segurado tiver uma das doenças previstas em decreto, como tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, Aids, entre outras.
O benefício por incapacidade temporária, pode ser pedido pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. O segurado deve agendar uma perícia médica, comparecer no dia marcado e apresentar a documentação exigida. O resultado também poderá ser consultado pelo telefone ou pela internet.
Fonte: Diário do Litoral