A decisão da prefeitura de São Paulo de tornar a vacina contra covid-19 obrigatória para servidores foi acertada. A recusa, sem justa causa médica, poderá resultar até em exoneração do cargo.
Especialistas afirmam que a Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável, seja do setor público ou privado. O funcionário que se recusa a se imunizar, assume o risco de ficar doente e coloca os outro em risco também.
O STF (Supremo Tribunal Federal) acredita que, apesar da vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais. Na prática, o trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar a vacina.
Fonte: R7