As novas regras para produção do presunto passam a valer nessa terça-feira (2). A normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, no último dia 18, altera normas de qualidade e identidade para o presunto.). O produto passa a ser classificado em 4 tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave.
Além disso, foram detalhados os ingredientes que podem ser usados em cada tipo. De forma geral, o produto passará a ter mais proteína e menos água.
Os estabelecimentos registrados no ministério terão o prazo de 1 ano para se adequarem às mudanças.
É a primeira atualização nas regras para o produto em mais de 20 anos. A regulamentação anterior é de julho de 2000.
As mudanças devem trazer mais transparência para o consumidor.
Presunto cozido, presunto cozido superior e presunto cozido tenro são produtos obtidos de cortes íntegros de pernil de porco, curado, cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes. Eles são diferenciados por alguns processos. São eles:
- Presunto cozido: pode conter carne moída, que é usada para preencher o alimento quando, após fatiar, ficam buracos em sua forma; não pode ter pele;
- Presunto cozido superior: não pode ter carne moída, mas pode ter pele;
- Presunto cozido tenro: é obrigatoriamente defumado.
Já o presunto de aves deve ser obtido exclusivamente de carnes do membro posterior (as pernas), desossadas, moídas ou não. A portaria não determina quais são as aves que podem dar origem ao produto.
A portaria detalha todos os ingredientes que podem e devem ser usados na produção do presunto cozido, com as quantidades máximas. Ela também exige que tudo seja descrito no rótulo. Tendo menos chances de fraude, já que é possível checar o que está sendo comprado de fato, com a exigência de mais detalhamento na embalagem.
Fonte: G1